Uma servidora civil da Marinha procura a assistente social da sua Organização militar buscando orientação para a seguinte situação: sua filha de 22 anos é pessoa com deficiência intelectual e vem se relacionando com um rapaz, também pessoa com deficiência intelectual, há quatro meses, está grávida e decidiu se casar com esse rapaz. Ocorre que a servidora não aceita essa decisão por entender que a filha é ainda muito dependente e por acreditar que seu futuro genro não poderá prestar a assistência necessária à criança. Nesse sentido, a servidora civil gostaria de saber se há alguma possibilidade de impedir o casamento, dada a deficiência de ambos os noivos e por acreditar que a filha e seu futuro neto estarão melhores sob seus cuidados. Com base na Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), qual seria a informação correta a ser prestada para a servidora civil pela assistente social?
✂️ a) O Ministério Público e o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser notificados sobre a situação apresentada, a fim de que tomem as medidas cabíveis para impedimento do matrimônio. ✂️ b) As pessoas com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderão contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou através do responsável ou curador. ✂️ c) O casamento poderá ser anulado, caso seja oficializado, haja vista que as pessoas com deficiência mental ou intelectual só poderão contrair matrimônio com a autorização do seu responsável ou curador. ✂️ d) As deficiências mental ou intelectual afetam a plena capacidade civil da pessoa, sobretudo para casarse e constituir união estável. ✂️ e) A servidora poderá requerer a guarda da criança, assegurando sua proteção integral e o exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária.