A administração pública brasileira, a partir da normativa e dogmática que tradicionalmente a caracterizam, deve agir sempre com vistas a atingir finalidades de interesse público e de modo a respeitar as ideias de supremacia e indisponibilidade desse interesse. Nesse sentido, inúmeros institutos e temas do direito administrativo se estruturam com vistas a assegurar a efetividade dessas ideias no dia a dia da administração. Com base no exposto,
✂️ a) os fazeres da administração, conforme determinado pelo princípio da juridicidade, deverão se pautar no direito como um todo, e não apenas na ideia mais restritiva de legalidade. ✂️ b) o poder de polícia da administração pública se manifesta genuinamente por meio de afirmações e proibições, sendo vedado que se externe através de condutas de viés fiscalizatório. ✂️ c) o processo administrativo deve seguir a ideia de eficiência em seu desenvolvimento, determinando a normativa que evite, ao máximo, audiências públicas e consultas públicas a ele relacionadas. ✂️ d) os atos administrativos discricionários se pautam em conveniência e oportunidade, possuindo o mérito como núcleo intangível, não sendo possível controlá -los externamente por via jurisdicional.