
Por Maira Larissa em 04/02/2025 17:04:25
✅ **Errado.**
O depósito bancário feito pelo empregador na conta do empregado, ainda que sem aviso prévio, **é considerado válido como forma de pagamento salarial** e tem força de recibo, desde que o valor depositado esteja correto e o empregado tenha acesso ao montante.
### **Base legal:**
- **Art. 464 da CLT:** "O pagamento do salário será efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de **analfabetos**, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a rogo. **O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome do empregado, terá força de recibo do pagamento.**"
- **Parágrafo único do art. 464:** "O empregador poderá efetuar o pagamento do salário por depósito em conta bancária, desde que o empregado tenha acesso aos valores."
Portanto, desde que o trabalhador **tenha acesso ao valor depositado**, o comprovante bancário **tem sim força de recibo**, tornando a afirmativa incorreta.
O depósito bancário feito pelo empregador na conta do empregado, ainda que sem aviso prévio, **é considerado válido como forma de pagamento salarial** e tem força de recibo, desde que o valor depositado esteja correto e o empregado tenha acesso ao montante.
### **Base legal:**
- **Art. 464 da CLT:** "O pagamento do salário será efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de **analfabetos**, mediante sua impressão digital, ou, não sendo possível, a rogo. **O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome do empregado, terá força de recibo do pagamento.**"
- **Parágrafo único do art. 464:** "O empregador poderá efetuar o pagamento do salário por depósito em conta bancária, desde que o empregado tenha acesso aos valores."
Portanto, desde que o trabalhador **tenha acesso ao valor depositado**, o comprovante bancário **tem sim força de recibo**, tornando a afirmativa incorreta.

Por David Castilho em 30/07/2025 17:21:30🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 464, é estabelecido que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. No entanto, o mesmo artigo também prevê que o recibo poderá ser substituído por comprovante de depósito bancário, desde que este seja efetuado em conta bancária vinculada ao empregado, salvo autorização expressa deste para que o depósito seja realizado em outra conta.
Portanto, o comprovante de depósito bancário, quando realizado na conta do empregado, tem sim força de recibo, mesmo que o empregado não tenha conhecimento prévio dessa modalidade de pagamento, desde que o depósito seja feito no valor correto e na conta correta. Assim, a afirmação do item é errada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 464, é estabelecido que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. No entanto, o mesmo artigo também prevê que o recibo poderá ser substituído por comprovante de depósito bancário, desde que este seja efetuado em conta bancária vinculada ao empregado, salvo autorização expressa deste para que o depósito seja realizado em outra conta.
Portanto, o comprovante de depósito bancário, quando realizado na conta do empregado, tem sim força de recibo, mesmo que o empregado não tenha conhecimento prévio dessa modalidade de pagamento, desde que o depósito seja feito no valor correto e na conta correta. Assim, a afirmação do item é errada.