Para a Educação Profissional de Nível Técnico, normatizada pelo Artigos 39 a 42, da LDB (Lei no 9.349/96) e pelo Parecer CNE-CEB no 16/99,
I. há três níveis de educação profissional: básico, técnico e tecnológico e o nível técnico se destina a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio.
II. atualmente habilitação profissional tem um sentido: habilitação técnica de nível médio. Não há mais habilitações parciais e plenas: ou é habilitado ou não é. Desaparecem, portanto, as figuras do auxiliar técnico e da habilitação parcial.
III. a estética da sensibilidade, a política da igualdade e a ética da identidade são valores orientadores da educação básica, mas não são seguidos pela educação profissional que tem seus valores e diretrizes específicos.
IV. a educação profissional deve contextualizar competências, colocando-se a prática como metodologia que põe em ação o aprendizado e supõe o desenvolvimento de atividades tais como estudos de caso, projetos, estágios e exercício profissional efetivo.
V. o planejamento de novos cursos deve ser feito pelo Diretor e Coordenadores, apoiados em procedimentos que vêm dando certo em outras escolas. Novas diretrizes e participação de docentes recém admitidos põem em risco o patamar de sucesso já alcançado.
Estão corretas APENAS as afirmativas
✂️ a) I, II e IV ✂️ b) I, II e III ✂️ c) II, III e IV ✂️ d) II, III e V ✂️ e) III, IV e V