À luz das Leis n.º 8.429/1992 e n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

Apenas nos atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para que este requeira a indisponibilidade dos bens do indiciado.