A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - 8742/93) se organiza por diretrizes que garantem a participação da população, inclusive dos usuários do Serviço Social, que através de suas entidades representativas podem interferir na formulação da política e no controle das ações em todos os níveis. A fim de fazer valer tal diretriz, a lei prevê instâncias deliberativas que compõem o sistema descentralizado e participativo da assistência social. Tais instâncias são os: