O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais, que são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários. Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar que
✂️ a) os suplementares só podem ser abertos por meio de alteração da Lei Orçamentária Anual, que é feita por decreto do poder executivo, sem dependência de autorização legislativa ou da exposição de justificativa. ✂️ b) os créditos adicionais especiais visam o atendimento às despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras ou calamidades públicas, podendo dessa forma serem abertos somente por meio da autorização legislativa e sua inclusão no orçamento. ✂️ c) o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias não podem ser considerados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais e suplementares. ✂️ d) a abertura de créditos adicionais extraordinários está condicionada à existência de recursos provenientes do excesso de arrecadação ou do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. ✂️ e) o crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando as despesas realizadas à conta dos mesmos, separadamente.