Gabarito: a)
A assertiva está correta. De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 194, parágrafo único, inciso IV, é garantido o "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados". Além disso, o artigo 195, § 5º, estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Esses dispositivos implicam que os benefícios previdenciários não podem ser arbitrariamente reduzidos, mesmo em face de dificuldades financeiras temporárias do regime previdenciário. A solução para o déficit deve considerar outras medidas, como a reavaliação das receitas e despesas, ajustes na gestão, aumento das contribuições ou busca por outras fontes de financiamento, mas não a redução dos benefícios já concedidos aos segurados. Portanto, a gestão financeira do regime previdenciário não pode legalmente reduzir os valores dos benefícios como forma de ajuste fiscal temporário.
A assertiva está correta. De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 194, parágrafo único, inciso IV, é garantido o "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados". Além disso, o artigo 195, § 5º, estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Esses dispositivos implicam que os benefícios previdenciários não podem ser arbitrariamente reduzidos, mesmo em face de dificuldades financeiras temporárias do regime previdenciário. A solução para o déficit deve considerar outras medidas, como a reavaliação das receitas e despesas, ajustes na gestão, aumento das contribuições ou busca por outras fontes de financiamento, mas não a redução dos benefícios já concedidos aos segurados. Portanto, a gestão financeira do regime previdenciário não pode legalmente reduzir os valores dos benefícios como forma de ajuste fiscal temporário.