Em cada um do item subsequente é apresentada...

Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca ...


Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.

Em decorrência da baixa arrecadação das contribuições previdenciárias e dos elevados valores pagos a título de benefícios a seus segurados, o regime previdenciário próprio de um município do estado do Rio de Janeiro tem suportado um déficit previdenciário há alguns meses. Nessa situação, a gestão financeira do referido regime previdenciário não poderá reduzir os valores dos benefícios concedidos a seus segurados, ainda que essa redução seja limitada ao tempo em que o regime permanecer deficitário.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A assertiva está correta. De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 194, parágrafo único, inciso IV, é garantido o "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados". Além disso, o artigo 195, § 5º, estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Esses dispositivos implicam que os benefícios previdenciários não podem ser arbitrariamente reduzidos, mesmo em face de dificuldades financeiras temporárias do regime previdenciário. A solução para o déficit deve considerar outras medidas, como a reavaliação das receitas e despesas, ajustes na gestão, aumento das contribuições ou busca por outras fontes de financiamento, mas não a redução dos benefícios já concedidos aos segurados. Portanto, a gestão financeira do regime previdenciário não pode legalmente reduzir os valores dos benefícios como forma de ajuste fiscal temporário.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.