A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar,
enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está
sofrendo a violência. Ao se tratar sobre formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, assim como aquela entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, têm-se,
respectivamente, as violências:
a) Moral e econômica.
b) Moral e psicológica.
c) Patrimonial e moral.
d) Patrimonial e psicológica.