Gabarito: c) 05 (cinco) dias.
A improcedência liminar do pedido está prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Esse dispositivo permite que o juiz, nas causas que dispensem a fase instrutória, julgue liminarmente improcedente o pedido quando este for manifestamente improcedente, mesmo sem a citação do réu.
Quanto à possibilidade de retratação do juiz após a interposição da apelação, o artigo 1.012, parágrafo único, do CPC estabelece que o juiz poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se da decisão que julgou liminarmente improcedente o pedido.
Portanto, após a apelação, o juiz tem o prazo de 5 dias para rever sua decisão e eventualmente modificá-la, antes que o recurso seja encaminhado ao tribunal.
Essa previsão visa conferir uma última oportunidade para o juiz corrigir eventuais equívocos, evitando o prosseguimento desnecessário do recurso e promovendo a celeridade processual.
Assim, a alternativa correta é a letra c) 05 (cinco) dias.
A improcedência liminar do pedido está prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Esse dispositivo permite que o juiz, nas causas que dispensem a fase instrutória, julgue liminarmente improcedente o pedido quando este for manifestamente improcedente, mesmo sem a citação do réu.
Quanto à possibilidade de retratação do juiz após a interposição da apelação, o artigo 1.012, parágrafo único, do CPC estabelece que o juiz poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se da decisão que julgou liminarmente improcedente o pedido.
Portanto, após a apelação, o juiz tem o prazo de 5 dias para rever sua decisão e eventualmente modificá-la, antes que o recurso seja encaminhado ao tribunal.
Essa previsão visa conferir uma última oportunidade para o juiz corrigir eventuais equívocos, evitando o prosseguimento desnecessário do recurso e promovendo a celeridade processual.
Assim, a alternativa correta é a letra c) 05 (cinco) dias.