O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca
Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial,
identificou que o pedido formulado contraria enunciado de
súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Nesse caso, é cabível nesse momento processual
✂️ A) o indeferimento da petição inicial, por se tratar de petição
inicial inepta.
✂️ B) o julgamento antecipado do mérito, dispensando-se a fase
instrutória.
✂️ C) a improcedência liminar do pedido, sendo dispensada a fase
instrutória e a citação do réu para a prolação da sentença.
✂️ D) a designação de audiência de instrução, para que o juiz
verifique o interesse do réu em participar de autocomposição.
✂️ E) o recebimento da petição inicial, com citação do réu para
manifestar interesse no julgamento antecipado do mérito.
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Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a
condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente
de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido
administrativamente. Sabendo-se que a questão é
exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do
Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão
autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao
mérito e julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
✂️ A) correta, uma vez que a citação não é necessária quando os
entes públicos forem réus;
✂️ B) correta, uma vez que não há violação ao princípio do devido
processo legal;
✂️ C) incorreta, uma vez que há violação ao princípio da ampla
defesa;
✂️ D) incorreta, uma vez que há violação ao princípio do
contraditório;
✂️ E) incorreta, uma vez que deveria ser designada audiência de
conciliação.
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Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de
perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de
consultoria imobiliária.
Após o recebimento da petição inicial, o juiz, analisando o caso,
entendeu que a pretensão de Maria estava prescrita, eis que
ajuizada após o prazo prescricional previsto no Código Civil. Diante
disso, o magistrado proferiu sentença de improcedência liminar do
pedido, condenando Maria nas custas e honorários de advogado.
Ato contínuo, Maria interpôs recurso de apelação, pugnando pela
reforma da sentença. Na sequência, João foi citado para ofertar
contrarrazões. O Tribunal conheceu o recurso e o proveu,
determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à
primeira instância.
João, incontinenti, apresentou contestação alegando que a dívida
foi paga dentro do prazo estipulado e, ainda, formulou pedido
reconvencional para que Maria fosse condenada por danos morais
devido à cobrança indevida.
Diante desse contexto, é correto afirmar que
✂️ A) não é cabível a retratação da sentença no caso narrado, pelo
que o juiz agiu corretamente ao determinar a citação de João
para ofertar contrarrazões.
✂️ B) o juiz poderia proferir sentença pela improcedência liminar do
pedido com base no reconhecimento da prescrição da
pretensão, dispensando a fase instrutória e a citação de João.
✂️ C) a reconvenção é admissível porque João também ofertou
contestação, não sendo possível a propositura de pleito
reconvencional sem a correspondente oferta de contestação.
✂️ D) caberia ao juiz, antes do julgamento de improcedência liminar
do pedido, designar audiência de conciliação ou de mediação
com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
✂️ E) o julgamento de improcedência liminar do pedido não é
cabível diante da prescrição da dívida, eis que é lícito ao autor
demonstrar causas de interrupção, suspensão e impedimento
do prazo prescricional.
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