Na improcedência liminar do pedido, regulada pelo CPC...

Na improcedência liminar do pedido, regulada pelo CPC (Código de Processo Civil), nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, j...


Na improcedência liminar do pedido, regulada pelo CPC (Código de Processo Civil), nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar determinadas situações elencadas pelo CPC. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    24/10/2025 • 04:56
    Gabarito: c) 05 (cinco) dias.

    A improcedência liminar do pedido está prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Esse dispositivo permite que o juiz, nas causas que dispensem a fase instrutória, julgue liminarmente improcedente o pedido quando este for manifestamente improcedente, mesmo sem a citação do réu.

    Quanto à possibilidade de retratação do juiz após a interposição da apelação, o artigo 1.012, parágrafo único, do CPC estabelece que o juiz poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se da decisão que julgou liminarmente improcedente o pedido.

    Portanto, após a apelação, o juiz tem o prazo de 5 dias para rever sua decisão e eventualmente modificá-la, antes que o recurso seja encaminhado ao tribunal.

    Essa previsão visa conferir uma última oportunidade para o juiz corrigir eventuais equívocos, evitando o prosseguimento desnecessário do recurso e promovendo a celeridade processual.

    Assim, a alternativa correta é a letra c) 05 (cinco) dias.

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