O juiz em exercício na X Vara de Fazenda Pública da Comarca
Alpha, ao realizar o juízo de admissibilidade de petição inicial,
identificou que o pedido formulado contraria enunciado de
súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
Nesse caso, é cabível nesse momento processual
Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a
condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente
de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido
administrativamente. Sabendo-se que a questão é
exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do
Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão
autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao
mérito e julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma:
Maria ajuizou ação de cobrança em face de João, com o intuito de
perceber valores referentes a contrato de prestação de serviços de
consultoria imobiliária.
Após o recebimento da petição inicial, o juiz, analisando o caso,
entendeu que a pretensão de Maria estava prescrita, eis que
ajuizada após o prazo prescricional previsto no Código Civil. Diante
disso, o magistrado proferiu sentença de improcedência liminar do
pedido, condenando Maria nas custas e honorários de advogado.
Ato contínuo, Maria interpôs recurso de apelação, pugnando pela
reforma da sentença. Na sequência, João foi citado para ofertar
contrarrazões. O Tribunal conheceu o recurso e o proveu,
determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos à
primeira instância.
João, incontinenti, apresentou contestação alegando que a dívida
foi paga dentro do prazo estipulado e, ainda, formulou pedido
reconvencional para que Maria fosse condenada por danos morais
devido à cobrança indevida.
Diante desse contexto, é correto afirmar que