A Empresa NTO – EPP é proprietária de um grande terreno na cidade de...

A Empresa NTO – EPP é proprietária de um grande terreno na cidade de Andrenópolis, que tem por confinante uma praça Municipal. Passando por dificuldades financeiras, a empresa NTO decide v...


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A Empresa NTO – EPP é proprietária de um grande terreno na cidade de Andrenópolis, que tem por confinante uma praça Municipal. Passando por dificuldades financeiras, a empresa NTO decide vender o seu terreno, no entanto, quando foi verificar as medidas exatas, seus sócios perceberam que parte do terreno da empresa estava sendo utilizado como estacionamento da praça. Inconformados, decidem, em nome da empresa, propor ação demarcatória em face do Município de Andrenópolis. A ação foi proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Andrenópolis, a certidão da propriedade e os demais documentos necessários foram juntados ao processo e foi dado à causa o valor de 50 (cinquenta salários mínimos). O juiz recebeu a ação e, de ofício, deferiu tutela de urgência de natureza cautelar para evitar dano de difícil ou incerta reparação.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/01/2025 • 20:13
    Gabarito: d)

    A situação apresentada trata de uma ação demarcatória proposta pela empresa NTO em face do Município de Andrenópolis devido ao uso indevido de parte de seu terreno como estacionamento da praça municipal. No entanto, a ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois, de acordo com a Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está limitada a causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. Como o valor da causa foi fixado em 50 (cinquenta) salários mínimos, a ação ultrapassa o limite estabelecido para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) - A ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois trata de ação de demarcação.
  • Paulo Silas Ramos Filho
    Paulo Silas Ramos Filho
    27/06/2025 • 12:06
    Início

    Tipo de imóvel a ser demarcado?
    ├── Imóvel particular
    │ ↓
    │ Justiça Estadual Comum
    │ (foro da situação do imóvel – art. 47 CPC)

    ├── Imóvel público
    │ ↓
    │ Justiça Estadual ou Federal
    │ (depende do ente federativo envolvido)

    └── Terra indígena

    Procedimento administrativo pela FUNAI

    Judicialização?

    Sim → Justiça Federal (art. 109, XI CF)

    Conflito federativo ou questão constitucional relevante?

    Sim → Supremo Tribunal Federal (STF)
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