Questões Direito Processual Civil
A Empresa NTO – EPP é proprietária de um grande terreno na cidade de Andrenópo...
Responda: A Empresa NTO – EPP é proprietária de um grande terreno na cidade de Andrenópolis, que tem por confinante uma praça Municipal. Passando por dificuldades financeiras, a empresa NTO decide v...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A situação apresentada trata de uma ação demarcatória proposta pela empresa NTO em face do Município de Andrenópolis devido ao uso indevido de parte de seu terreno como estacionamento da praça municipal. No entanto, a ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois, de acordo com a Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está limitada a causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. Como o valor da causa foi fixado em 50 (cinquenta) salários mínimos, a ação ultrapassa o limite estabelecido para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) - A ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois trata de ação de demarcação.
A situação apresentada trata de uma ação demarcatória proposta pela empresa NTO em face do Município de Andrenópolis devido ao uso indevido de parte de seu terreno como estacionamento da praça municipal. No entanto, a ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois, de acordo com a Lei nº 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está limitada a causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. Como o valor da causa foi fixado em 50 (cinquenta) salários mínimos, a ação ultrapassa o limite estabelecido para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Portanto, a alternativa correta é a letra d) - A ação não é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, pois trata de ação de demarcação.

Por Paulo Silas Ramos Filho em 31/12/1969 21:00:00
Início
↓
Tipo de imóvel a ser demarcado?
├── Imóvel particular
│ ↓
│ Justiça Estadual Comum
│ (foro da situação do imóvel – art. 47 CPC)
│
├── Imóvel público
│ ↓
│ Justiça Estadual ou Federal
│ (depende do ente federativo envolvido)
│
└── Terra indígena
↓
Procedimento administrativo pela FUNAI
↓
Judicialização?
↓
Sim → Justiça Federal (art. 109, XI CF)
↓
Conflito federativo ou questão constitucional relevante?
↓
Sim → Supremo Tribunal Federal (STF)
↓
Tipo de imóvel a ser demarcado?
├── Imóvel particular
│ ↓
│ Justiça Estadual Comum
│ (foro da situação do imóvel – art. 47 CPC)
│
├── Imóvel público
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│ Justiça Estadual ou Federal
│ (depende do ente federativo envolvido)
│
└── Terra indígena
↓
Procedimento administrativo pela FUNAI
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Judicialização?
↓
Sim → Justiça Federal (art. 109, XI CF)
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Conflito federativo ou questão constitucional relevante?
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Sim → Supremo Tribunal Federal (STF)
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