Gabarito: a)
O substabelecimento é um ato pelo qual o advogado transfere a outro advogado os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente para atuar em determinada causa. Conforme o artigo 105 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o advogado pode substabelecer os poderes que lhe foram outorgados, com ou sem reserva de poderes.
Importante destacar que, quando o substabelecimento é feito com reserva de poderes, o advogado substabelecente continua responsável pela causa e mantém a relação direta com o cliente. Assim, não há obrigatoriedade legal de comunicação prévia ao cliente sobre o substabelecimento com reserva.
No caso apresentado, Márcio substabeleceu com reserva, o que é permitido e não configura falta ética. Portanto, a representação disciplinar contra ele não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois não houve violação dos deveres de lealdade e honestidade.
A alternativa a) está correta porque esclarece que apenas o substabelecimento sem reserva de poderes exige comunicação prévia ao cliente, o que não ocorreu no caso. As demais alternativas incorrem em erro ao afirmar que o substabelecimento com reserva deve ser comunicado ou que configura infração disciplinar.
Em uma segunda análise, confirmamos que o Estatuto da Advocacia não impõe a comunicação prévia do substabelecimento com reserva, e que o advogado permanece responsável pela causa, mantendo a relação com o cliente. Portanto, a conduta de Márcio está dentro dos parâmetros éticos e legais.
O substabelecimento é um ato pelo qual o advogado transfere a outro advogado os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente para atuar em determinada causa. Conforme o artigo 105 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o advogado pode substabelecer os poderes que lhe foram outorgados, com ou sem reserva de poderes.
Importante destacar que, quando o substabelecimento é feito com reserva de poderes, o advogado substabelecente continua responsável pela causa e mantém a relação direta com o cliente. Assim, não há obrigatoriedade legal de comunicação prévia ao cliente sobre o substabelecimento com reserva.
No caso apresentado, Márcio substabeleceu com reserva, o que é permitido e não configura falta ética. Portanto, a representação disciplinar contra ele não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois não houve violação dos deveres de lealdade e honestidade.
A alternativa a) está correta porque esclarece que apenas o substabelecimento sem reserva de poderes exige comunicação prévia ao cliente, o que não ocorreu no caso. As demais alternativas incorrem em erro ao afirmar que o substabelecimento com reserva deve ser comunicado ou que configura infração disciplinar.
Em uma segunda análise, confirmamos que o Estatuto da Advocacia não impõe a comunicação prévia do substabelecimento com reserva, e que o advogado permanece responsável pela causa, mantendo a relação com o cliente. Portanto, a conduta de Márcio está dentro dos parâmetros éticos e legais.