Texto associado. João acaba de adquirir dois imóveis, sendo um localizado em área urbana e outro, em área rural. Por ocasião da aquisição de ambos os imóveis, João foi alertado pelos alienantes de que os imóveis contemplavam Áreas de Preservação Permanente (APP) e de que, por tal razão, ele deveria buscar uma orientação mais especializada, caso desejasse nelas intervir.
Considerando a disciplina legal das Áreas de Preservação
Permanente (APP), bem como as possíveis preocupações
gerais de João, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) As APPs não são passíveis de intervenção e utilização, salvo
decisão administrativa em sentido contrário de órgão
estadual integrante do Sistema Nacional de Meio
Ambiente – SISNAMA, uma vez que não há preceitos legais
abstratamente prevendo exceções à sua preservação
absoluta e integral. ✂️ b) As hipóteses legais de APP, com o advento do denominado
“Novo Código Florestal" – Lei nº 12.651/2012 –, foram
abolidas em âmbito federal, subsistindo apenas nos casos
em que os Estados e Municípios assim as exijam
legalmente. ✂️ c) As APPs são espaços territoriais especialmente protegidos,
comportando exceções legais para fins de intervenção,
sendo certo que os Estados e os Municípios podem prever
outras hipóteses de APP além daquelas dispostas em
normas gerais, inclusive em suas Constituições Estaduais e
Leis Orgânicas, sendo que a supressão irregular da
vegetação nela situada gera a obrigação do proprietário,
possuidor ou ocupante a qualquer título de promover a
sua recomposição, obrigação esta de natureza propter
rem . ✂️ d) As APPs, assim como as reservas legais, não se aplicam às
áreas urbanas, sendo certo que a Lei Federal nº
12.651/2012 (“Novo Código Florestal"), apesar de ter
trazido significativas mudanças no seu regime, garantiu as
APPs para os imóveis rurais com mais de 100 hectares.