Victor nasceu no Estado do Rio de Janeiro e formou-se em
Direito no Estado de São Paulo. Posteriormente, passou a
residir, e pretende atuar profissionalmente como advogado,
em Fortaleza, Ceará. Porém, em razão de seus contatos no Rio
de Janeiro, foi convidado a intervir também em feitos judiciais
em favor de clientes nesse Estado, cabendo-lhe patrocinar seis
causas no ano de 2015.
Diante do exposto, assinale a opção correta.
✂️ a) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no
Conselho Seccional de São Paulo, já que a inscrição
principal do advogado é feita no Conselho Seccional em
cujo território se localize seu curso jurídico. Além da
principal, Victor terá a faculdade de promover sua
inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e
do Rio de Janeiro, onde pretende exercer a profissão. ✂️ b) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no
Conselho Seccional do Rio de Janeiro, pois o Estatuto da
OAB determina que esta seja promovida no Conselho
Seccional em cujo território o advogado exercer
intervenção judicial que exceda três causas por ano. Além
da principal, Victor poderá promover sua inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e de São
Paulo. ✂️ c) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no
Conselho Seccional do Ceará. Isso porque a inscrição
principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional
em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio
profissional. A promoção de inscrição suplementar no
Conselho Seccional do Rio de Janeiro será facultativa, pois
as intervenções judiciais pontuais, como as causas em que
Victor atuará, não configuram habitualidade no exercício
da profissão. ✂️ d) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no
Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal
do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo
território ele pretende estabelecer o seu domicílio
profissional. Além da principal, Victor deverá promover a
inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de
Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial
que exceda cinco causas por ano.