Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submetidos à
medida protetiva de acolhimento institucional pelo Juízo da
Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de
risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a
interdição do imóvel pela Defesa Civil.
Passados uma semana do acolhimento institucional, os pais de
Fábio e João vão até a instituição para visitá-los, sendo
impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da
entidade de acolhimento institucional, ao argumento de que
precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os
pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de
um advogado.
Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a direção da entidade de acolhimento
institucional agiu corretamente?
a) Sim, pois o diretor da entidade de acolhimento
institucional é equiparado ao guardião, podendo proibir a
visitação dos pais.
b) Não, porque os pais não precisam de uma autorização
judicial, mas apenas de um ofício do Conselho Tutelar
autorizando a visitação.
c) Sim, pois a medida protetiva de acolhimento institucional
foi aplicada pelo Juiz da Infância, assim somente ele
poderá autorizar a visita dos pais.
d) Não, diante da ausência de vedação expressa da
autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os
suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar.