Heitor foi surpreendido pelo recebimento de informação de
anotação de seu nome no cadastro restritivo de crédito, em
decorrência de suposta contratação de serviços de telefonia e
Internet. Heitor não havia celebrado tal contrato, sendo o
mesmo fruto de fraude, e busca orientação a respeito de
como proceder para rescindir o contrato, cancelar o débito e
ter seu nome fora do cadastro negativo, bem como o
recebimento de reparação por danos extrapatrimoniais, já que
nunca havia tido o seu nome inscrito em tal cadastro.
Com base na hipótese apresentada, na qualidade de
advogado(a) de Heitor, assinale a opção que apresenta o
procedimento a ser adotado.
✂️ a) Cabe o pedido de cancelamento do serviço, declaração de
inexistência da dívida e exclusão da anotação indevida,
inexistindo qualquer dever de reparação, já que à
operadora não foi atribuído defeito ou falha do serviço
digital, que seria a motivação para tal pleito. ✂️ b) Trata-se de cobrança devida pelo serviço prestado,
restando a Heitor pagar imediatamente e, somente assim,
excluir a anotação de seu nome em cadastro negativo, e,
então, ingressar com a medida judicial, comprovando que
não procedeu com a contratação e buscando a rescisão do
contrato irregular com devolução em dobro do valor pago. ✂️ c) Heitor não pode ser considerado consumidor em razão da
ausência de vinculação contratual verídica e válida que
consagre a relação consumerista, afastando-se os
elementos principiológicos e fazendo surgir a
responsabilidade civil subjetiva da operadora de telefonia
e Internet. ✂️ d) Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a
teoria do risco da atividade e devendo a operadora
suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não
consiga comprovar a regularidade da contratação e a
consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re
ipsa , além da declaração de inexistência da dívida e da
exclusão da anotação indevida.