Tânia, advogada, dirigiu-se à sala de audiências de
determinada Vara Criminal, a fim de acompanhar a realização
das audiências designadas para aquele dia em feitos nos quais
não oficia. Tânia verificou que os processos não envolviam
segredo de justiça e buscou ingressar na sala de audiências no
horário designado.
Não obstante, certo funcionário deu-lhe duas orientações. A
primeira orientação foi de que ela não poderia permanecer no
local se todas as cadeiras estivessem ocupadas, pois não seria
autorizada a permanência de advogados de pé, a fim de evitar
tumulto na sala. A segunda orientação foi no sentido de que,
caso ingressassem na sala, Tânia e os demais presentes não
poderiam sair até o fim de cada ato, salvo se houvesse licença
do juiz, para evitar que a entrada e saída de pessoas
atrapalhasse o regular andamento das audiências.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A primeira orientação dada pelo funcionário viola os
direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o
direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de
audiências. Todavia, a segunda orientação coaduna-se com
o poder-dever do magistrado de presidir e evitar tumulto
no ato judicial, não violando, por si, direitos normatizados
no Estatuto da OAB. ✂️ b) A segunda orientação dada pelo funcionário viola os
direitos assegurados ao advogado, pois Tânia possui o
direito de retirar-se a qualquer momento, indepentemente
de licença do juiz, da sala de audiências. Todavia, a
primeira orientação coaduna-se com o poder-dever do
magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não
violando, por si, direitos normatizados no Estatuto da OAB. ✂️ c) Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo
Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito
de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências,
bem como de se retirar a qualquer momento,
indepentemente de licença do juiz. ✂️ d) Nenhuma das orientações viola os direitos assegurados ao
advogado, pois se coadunam com o poder-dever do
magistrado de presidir e evitar tumulto no ato judicial, não
contrariando, por si sós, direitos normatizados no Estatuto
da OAB.