O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela
inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição
da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação
direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho
Federal da OAB.
Considerando o caso apresentado, de acordo com o
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo
prévio de admissibilidade realizado pela Diretoria do
Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos
princípios e das normas constitucionais. Caso seja
admitida, o relator, designado pelo Presidente,
independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar
preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno,
quando não encontrar norma ou princípio constitucionais
violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o
ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente
do Conselho Federal. ✂️ b) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo
prévio de admissibilidade realizado pela Segunda Câmara
do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa
dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja
admitida, o relator designado pelo Presidente,
independentemente da decisão da Segunda Câmara, pode
levantar preliminar de inadmissibilidade perante o
Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio
constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se
aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo
Presidente do Conselho Federal. ✂️ c) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio
obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou
qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator,
designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de
inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não
encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo
ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação,
esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal. ✂️ d) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio
obrigatório de admissibilidade seja pela Diretoria ou
qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator
designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de
inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não
encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo
ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação,
esta será proposta pelo relator designado.