Lúcio foi dispensado do emprego, no qual trabalhou de
17/11/2017 a 20/03/2018, por seu empregador. Na sociedade
empresária em que trabalhou, Lúcio batia o cartão de ponto
apenas no início e no fim da jornada efetiva de trabalho, sem
considerar o tempo de café da manhã, de troca de uniforme
(que consistia em vestir um jaleco branco e tênis comum, que
ficavam na posse do empregado) e o tempo em que jogava
pingue-pongue após almoçar, já que o fazia em 15 minutos, e
poderia ficar jogando até o término do intervalo integral.
Você foi procurado por Lúcio para, como advogado, ingressar
com ação pleiteando horas extras pelo tempo indicado no
enunciado não constante dos controles de horário.
Sobre o caso, à luz da CLT, assinale a afirmativa correta.
a) Lúcio não faz jus às horas extras pelas atividades indicadas,
pois as mesmas não constituem tempo à disposição do
empregador.
b) Lúcio faz jus às horas extras pelas atividades indicadas,
pois as mesmas constituem tempo à disposição do
empregador, já que Lúcio estava nas dependências da
empresa.
c) Apenas o tempo de alimentação e café da manhã devem
ser considerados como tempo à disposição, já que o outro
representa lazer do empregado.
d) Apenas o tempo em que ficava jogando poderá ser
pretendido como hora extra, pois Lúcio não desfrutava
integralmente da pausa alimentar.