De acordo com a Lei nº 8.080/1990, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que
se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção
da saúde dos trabalhadores. Além disso, visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Isso abrange
✂️ a) revisão mensal da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo, na sua
elaboração, a colaboração das entidades sindicais. ✂️ b) participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos
riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho. ✂️ c) informação ao empregador sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do
trabalho, bem como os pareceres técnicos e cassação do exercício profissional, quando necessário. ✂️ d) participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização, da fiscalização e do controle das
condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de
substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que não apresentam riscos à saúde do
trabalhador.