As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil articulam-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação, para orientar as políticas públicas e a elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de Educação Infantil. Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais é correto afirmar que:
✂️ a) A primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos, que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de
crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão
competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. ✂️ b) Não é dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. ✂️ c) A proposta pedagógica ou projeto político pedagógico é o plano orientador das ações da instituição e define as metas que
se pretende para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças que nela são educadas e cuidadas. É elaborado num
processo individual, sem a participação da direção, dos professores e da comunidade escolar. ✂️ d) É considerada Educação Infantil em tempo integral a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo parcial, a
jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na
instituição.