Em relação à Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), a
Meta 7: “Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria
do fluxo escolar e da aprendizagem [...]”, apresenta as seguintes estratégias, EXCETO:
a) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da
qualidade da educação bilíngue para surdos.
b) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo
que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais.
c) Assegurar que no último ano de vigência do PNE, todos os(as) estudantes do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%, pelo menos, o nível
desejável.
d) Incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de
Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como
efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação.
e) Assegurar a todas as escolas públicas de Educação Básica o acesso à energia elétrica,
abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o
acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos
e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com
deficiência.