Péricles, residente em Porto Velho, ingressou com uma ação de cobrança contra Marcília, que mora em Ji-Paraná/RO, em
razão de um contrato firmado entre as partes. O contrato prevê que qualquer litígio será resolvido no foro da Comarca de
São Paulo/SP. Péricles, no entanto, ajuizou a demanda na comarca de Porto Velho/RO, onde ele reside, sustentando que
seria mais conveniente para ele litigar onde reside. Marcília, ao ser citada, não apresentou contestação no prazo legal e foi
declarada revel. Considere que o contrato entre as partes é um contrato particular comum, relativo a direitos disponíveis e não
atrelado a qualquer direito consumerista. Considerando o caso narrado e as normas de competência no Código de Processo
Civil, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A competência do juízo de Porto Velho é relativa, mas, como Marcília não contestou a ação, houve a prorrogação da competência, tornando válido o processamento da demanda neste foro. ✂️ b) O juízo de Porto Velho é absolutamente incompetente para a demanda, uma vez que existe cláusula de eleição de foro,
estabelecendo o foro da cidade de São Paulo enquanto o competente para o feito. ✂️ c) O juízo de Porto Velho deveria, ex officio , remeter os autos para a comarca de São Paulo, em razão da existência de cláusula
válida de eleição do foro, uma vez que a competência é absoluta, inderrogável, e trata-se de questão de ordem pública. ✂️ d) Péricles possui a prerrogativa legal, em respeito ao princípio constitucional de acesso à justiça, de promover a ação no foro
da sua residência, ainda que válida a cláusula de eleição de foro, sendo essa a regra processual válida ao caso concreto. ✂️ e) Uma vez que a competência territorial é, por regra, relativa, a existência de cláusula de eleição de foro é irrelevante ao caso,
sendo direito de Péricles escolher onde deseja processar a lide e, ainda que não fosse revel, Marcília não poderia arguir a
incompetência do juízo de Porto Velho.