Joaquim propôs ação judicial em face de Carlos, que foi
distribuída para o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Antes da citação do réu, Joaquim requereu a desistência do feito,
porque via a possibilidade de celebrar um acordo extrajudicial, o
que motivou a extinção do feito pelo juízo. Tendo em vista a
infrutífera tentativa de tal acordo, Joaquim propôs nova ação
judicial, reiterando todos os elementos da ação anterior, e que
foi distribuída, por sorteio, para o juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
a) o juízo da 2ª Vara é incompetente, tendo em vista que a
distribuição deveria ser por dependência ao juízo da 1ª Vara
Cível da Capital;
b) o processo deve ser extinto, por falta de interesse processual,
uma vez que bastaria desarquivar o processo anterior;
c) o juízo da 2ª Vara é competente, tendo em vista que não
houve resolução do mérito na primeira ação, o que demanda
a livre distribuição da segunda ação;
d) o processo deve ser extinto, por força da coisa julgada
material estabelecida pelo resultado da primeira ação;
e) o processo da 1ª Vara não poderia ter sido extinto sem a
concordância do réu, por isso, bastaria peticionar no primeiro
processo e prosseguir com o feito.