Questões Filosofia do Direito OAB
Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes,...
Responda: Segundo o filósofo Immanuel Kant, em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, a ideia de dignidade humana é entendida
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A dignidade humana, segundo Immanuel Kant em sua obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, é entendida como algo que está acima de todo o preço. Isso significa que a dignidade não pode ser substituída ou trocada por qualquer outra coisa, pois ela não admite equivalência. Kant diferencia claramente entre coisas que têm preço, que podem ser trocadas por outras equivalentes, e coisas que têm dignidade, que são inestimáveis e invioláveis.
Essa ideia é fundamental para a ética kantiana, pois fundamenta o respeito incondicional à pessoa humana, que deve ser tratada sempre como um fim em si mesma e nunca como meio para um fim. Portanto, a dignidade é um valor absoluto e intrínseco à condição humana.
As outras alternativas não refletem corretamente o conceito kantiano. Por exemplo, a alternativa a) fala de seres sencientes, o que remete a uma perspectiva utilitarista, não kantiana. A alternativa b) trata de igualdade e cooperação, mas não aborda a dignidade como valor absoluto. A alternativa c) fala da dignidade como valor jurídico, o que é uma interpretação posterior e não a definição filosófica original de Kant.
Fazendo uma checagem dupla, a definição kantiana de dignidade é realmente aquela que a coloca acima de todo preço, como algo inestimável e que não admite equivalência, confirmando que a alternativa d) é a correta.
Essa ideia é fundamental para a ética kantiana, pois fundamenta o respeito incondicional à pessoa humana, que deve ser tratada sempre como um fim em si mesma e nunca como meio para um fim. Portanto, a dignidade é um valor absoluto e intrínseco à condição humana.
As outras alternativas não refletem corretamente o conceito kantiano. Por exemplo, a alternativa a) fala de seres sencientes, o que remete a uma perspectiva utilitarista, não kantiana. A alternativa b) trata de igualdade e cooperação, mas não aborda a dignidade como valor absoluto. A alternativa c) fala da dignidade como valor jurídico, o que é uma interpretação posterior e não a definição filosófica original de Kant.
Fazendo uma checagem dupla, a definição kantiana de dignidade é realmente aquela que a coloca acima de todo preço, como algo inestimável e que não admite equivalência, confirmando que a alternativa d) é a correta.
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