
Por Eliete Rahmlow em 04/12/2024 14:07:06
Gabarito> Certo
Código de Processo Civil
Art.5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa fé.
FREDIE DIDIER (2009, p.2)
[...] o princípio da boa-fé processual é a fonte normativa da proibição do exercício inadmissível de posições jurídicas processuais, que podem ser reunidas sob rubrica do “abuso do direito” processual (desrespeito à boa-fé objetiva). Além disto, o princípio da boa fé processual torna ilícitas as condutas processuais animadas pela má-fé (sem boa fé subjetiva). Ou seja, a cláusula geral da boa-fé objetiva processual implica, entre outros efeitos, o dever de o sujeito processual não atuar imbuído de má-fé, considerada com fato que compõe o suporte fático e alguns ilícitos processuais. Eis a relação que estabelece entre a boa-fé processual objetiva e subjetiva. Mas ressalta-se: o princípio da boa-fé objetiva processual, que, além de mais amplo, é fonte dos demais deveres, inclusive o de não agir com má-fé (grifou-se).
Código de Processo Civil
Art.5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa fé.
FREDIE DIDIER (2009, p.2)
[...] o princípio da boa-fé processual é a fonte normativa da proibição do exercício inadmissível de posições jurídicas processuais, que podem ser reunidas sob rubrica do “abuso do direito” processual (desrespeito à boa-fé objetiva). Além disto, o princípio da boa fé processual torna ilícitas as condutas processuais animadas pela má-fé (sem boa fé subjetiva). Ou seja, a cláusula geral da boa-fé objetiva processual implica, entre outros efeitos, o dever de o sujeito processual não atuar imbuído de má-fé, considerada com fato que compõe o suporte fático e alguns ilícitos processuais. Eis a relação que estabelece entre a boa-fé processual objetiva e subjetiva. Mas ressalta-se: o princípio da boa-fé objetiva processual, que, além de mais amplo, é fonte dos demais deveres, inclusive o de não agir com má-fé (grifou-se).