Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi
denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou
Alberto, o advogado de Irineu teve a palavra em audiência para fazer
suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação).
No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao
juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo
afirmou que, na data em que o crime foi praticado, Irineu era
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que
estava no bar em que aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha
traços semelhantes àqueles da pessoa que efetuou o disparo de arma
de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo
sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele
estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a
gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu.
Irineu sempre negou a autoria do homicídio.
Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais,
deve sustentar a tese de
✂️ a) nulidade do processo desde a decisão que determinou o exame
de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia
representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter
qualidade de parte. ✂️ b) absolvição sumária, em razão do laudo do exame de insanidade
mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por
doença mental, sem condições, à época, de entender o caráter
ilícito do fato. ✂️ c) impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não
revelou a existência de indícios suficientes de autoria. ✂️ d) despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não
reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.