Gabarito: Alternativa D
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art.5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, abrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art.5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, abrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.