À luz de um caso concreto, que envolvia um cliente do escritório,
dois advogados iniciaram um debate sobre a relevância do
instituto da Súmula Vinculante como instrumento de
interpretação.
O primeiro advogado ressaltou que a importância destas súmulas
é justificada por vincularem todas as estruturas estatais de poder,
com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), criando, assim,
uma estabilidade jurídica dos significados da Constituição.
O segundo advogado disse que achava que o colega estava
equivocado, pois o STF também estaria vinculado ao seu
entendimento.
Sobre o impasse surgido, de acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
a) Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas
vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem
tampouco o Poder Legislativo, que possui plena autonomia
para legislar, mesmo em sentido contrário ao das súmulas
vinculantes.
b) Os dois advogados estão equivocados, pois as súmulas
vinculantes não vinculam o STF, que as edita e revê, nem
tampouco o Superior Tribunal de Justiça, por ser o intérprete
da legislação federal.
c) O primeiro advogado está certo e o segundo errado, pois as
súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição, vinculam
todas as estruturas estatais de poder, com exceção apenas do
STF, que zela pela adaptabilidade da Constituição à realidade.
d) O segundo advogado está certo e o primeiro equivocado, pois
as súmulas vinculantes, de acordo com a Constituição,
vinculam todas as estruturas estatais de poder, sem exceção,
em razão da rigidez constitucional.