João e José receberam um imóvel residencial situado no Município
Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com
autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João
(maior de idade), assina como único locador um contrato de
aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado
de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário
será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e
taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em
dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação
de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa
para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o
exercício fiscal de 2018.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação
de execução fiscal
✂️ a) somente poderia ter sido ajuizada em face de Joaquim, único
devedor do IPTU, conforme cláusula expressa contratual. ✂️ b) somente poderia ter sido ajuizada em face de João, único que
figurou no contrato como locador e dotado de capacidade
tributária e processual. ✂️ c) foi corretamente ajuizada, uma vez que João e José
respondem pelo tributo devido, ainda que este último seja
menor de idade. ✂️ d) não podia ter sido ajuizada por já estar o crédito tributário
prescrito.