Gabarito: Alternativa A
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art.7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob a pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB
Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Art.7º São direitos do advogado:
IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob a pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB