Em um processo licitatório, um órgão público emitiu o seguinte parecer técnico:
Considerando necessária a comprovação da participação de engenheiro químico indicado pela empresa
licitante, como responsável técnico, nos serviços elencados no atestado apresentado pela empresa na
licitação. Considerando que a empresa licitante trouxera documentação nova visando a essa comprovação,
com data de emissão posterior à abertura do certame. Considerando o seguinte dispositivo da nova Lei de
Licitações (Lei n. 14.133/2021): “Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida
a substituição ou a apresentação de novos documentos,salvo em sede de diligência, para: I- complementação
de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes desde que necessária para apurar
fatos existentes à época da abertura do certame; II - atualização de documentos cuja validade tenha
expirado após a data de recebimento das propostas”. Decide-se: recomendar a INABILITAÇÃO da empresa
na licitação.
Considerando essas informações, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.
I. A decisão do parecer técnico que considerou a apresentação de nova documentação em desacordo
com o art. 64 da Lei n. 14.133/2021 está correta.
PORQUE
II. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64 da nova Lei de Licitações
(Lei n. 14.133/2021), não alcança documento ausente comprobatório de condição atendida pelo
licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de
habilitação e/ou da proposta.
A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
b) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
d) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
e) As asserções I e II são proposições falsas.