Considera-se dever fundamental dos psicólogos,
segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
José e Francisca possuem dois filhos, um adolescente do sexo masculino e uma criança do sexo feminino, e estão separados há cerca de dois anos. Na ocasião, Francisca saiu de casa e levou consigo os dois filhos. Em seguida, ela iniciou relacionamento com outra mulher, com a qual passou a coabitar. Ocorreu então que o adolescente quis residir com o pai e passou a repudiar a mãe. José pediu judicialmente a guarda do filho e Francisca pediu a guarda da filha, além da regulamentação de visita do jovem. O juiz encaminhou o caso ao psicólogo do Tribunal para uma avaliação.
O psicólogo incorrerá em infração ética, de acordo com o Código Profissional, caso ele:
Julia é psicóloga e foi demandada por um pai, detentor da guarda
de uma criança, a realizar uma perícia. Para tanto, solicitou
autorização formal do pai para fazer a avaliação psicológica,
iniciando as entrevistas sem requisitar autorização da mãe. No
decorrer das entrevistas, descobriu que a criança é vítima de
crueldade e de abuso psicológico do pai, que rechaçou a
devolutiva da psicóloga. A mãe não quis tomar atitude para não
ser prejudicada na convivência do filho. Diante da situação de
vulnerabilidade da criança, Julia decidiu quebrar o sigilo dos
atendimentos e notificar o Conselho Tutelar, entregando um
“atestado psicológico” no qual se apresenta como perita do caso
e informa que a criança é vítima de abuso, porém, sem
fundamentá-lo técnico-cientificamente.
De acordo com o Código de Ética do Psicólogo, Julia: