Sobre a prescrição intercorrente no âmbito da
execução fiscal, assinale a alternativa correta de
acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ).
✂️ a) A manifestação nos autos da execução fiscal,
visando à penhora de ativos financeiros ou outros
bens, é suficiente para interrupção do curso da
prescrição intercorrente. ✂️ b) A ausência de intimação da Fazenda Pública,
quanto ao despacho que determina a suspenção
da execução fiscal, gera a presunção de prejuízo,
podendo ser alegada a qualquer momento nos
autos. ✂️ c) A efetiva constrição patrimonial e a citação do
executado, salvo se realizada por edital, são
causas de interrupção da prescrição
intercorrente. ✂️ d) Para o STJ, a sentença que reconhecer a
prescrição intercorrente na execução fiscal pode
ser proferida sem a obrigatoriedade de
delimitação dos marcos de suspensão e
arquivamento. ✂️ e) Findo o prazo de um ano de suspensão do
processo de execução fiscal, o prazo
prescricional inicia-se automaticamente, ainda
que não haja manifestação da Fazenda Pública
ou pronunciamento judicial nesse sentido.