O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de
seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo
do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era
ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o
impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei n° 9.784/1999, o
a) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo
legitimidade para recorrer.
b) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior
hierárquico, a quem é dirigido o recurso.
c) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em
vista da natureza vinculada da decisão.
d) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar,
encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
e) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau
hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.