1Q968118 | Direito Financeiro, As leis orçamentárias, Juiz Substituto, TJPE, FGV, 2022No curso da execução do orçamento anual do Estado Alfa, constata-se que haverá necessidade de reforço de dotação orçamentária em relação a uma despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), uma vez que a dotação inicialmente consignada se mostrou insuficiente. Diante desse cenário e nos termos da Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que: ✂️ a) por razão de segurança jurídica e para fins de controle das contas públicas, não é permitida a retificação do orçamento no curso de sua execução, devendo o reforço de dotação ser consignado no projeto de LOA do ano subsequente; ✂️ b) é possível, para tal reforço de dotação, a abertura de crédito adicional extraordinário por decreto executivo, que é o instrumento retificador do orçamento cabível para despesas imprevistas, mas sem a possibilidade de edição de Medida Provisória para esse fim; ✂️ c) em se tratando de despesa inicialmente prevista na LOA, cuja dotação se mostre insuficiente no curso de sua execução, a única forma de custeio do valor excedente será a abertura de crédito por antecipação de receita orçamentária, que deverá ser quitado até o término do exercício financeiro; ✂️ d) é cabível a abertura de crédito adicional suplementar por decreto executivo, desde que autorizado em lei, sendo necessária a indicação da fonte de recursos para fazer frente ao referido reforço de dotação; ✂️ e) o reforço de dotação orçamentária para despesa inicialmente prevista na LOA deve ser realizado através da abertura de crédito adicional especial por meio de Medida Provisória, desde que indique a fonte de custeio para o respectivo reforço de dotação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro