O Tribunal de Justiça do Estado Delta, após sugestão de seu
comitê de integridade, criou um departamento específico para
tratar de suas licitações e contratos.
Nesse sentido, o novo departamento está atento para o fato de
que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o planejamento de
compras deverá considerar a expectativa de consumo:
a) anual e observar as condições de aquisição e pagamento
semelhantes às do setor privado;
b) anual e observar o atendimento ao princípio da
responsabilidade fiscal, mas vedada a comparação da
despesa estimada com a prevista no orçamento;
c) semestral e observar o atendimento ao princípio da
padronização, considerada a compatibilidade de
especificações técnicas, mas não de especificações estéticas;
d) plurianual para os próximos quatro anos e observar o
atendimento ao princípio da aglutinação de compras,
proibida a fragmentação de licitação, ainda que o
parcelamento seja tecnicamente viável e economicamente
vantajoso;
e) plurianual para os próximos quatro anos, e observar a
determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas
em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa
será obtida, sempre que possível, mediante adequadas
técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.