Vicência sofreu várias lesões e escoriações em razão de acidente
rodoviário durante o trajeto da viagem que fez de Recife até
Serra Talhada para visitar seus parentes. As investigações
realizadas pela polícia civil e a coleta de provas documentais,
periciais e testemunhais comprovaram que a culpa pelo acidente
não foi do motorista do ônibus, e sim do condutor de outro
veículo que havia feito uma ultrapassagem.
Vicência promoveu ação de responsabilidade civil em face da
Transportadora Altos e Baixos Ltda. pelos danos materiais e
morais advindos do acidente, imputando a ela responsabilidade
objetiva, independentemente de culpa do preposto.
A ré alegou a culpa exclusiva de terceiro e carreou aos autos
provas da conduta do motorista causador do acidente, perícias e
depoimentos, requerendo a improcedência do pedido.
Considerando-se os fatos narrados e a aplicação das normas de
proteção ao consumidor, é correto afirmar que:
a) a ré deve ser responsabilizada pelos danos, ainda que tenham
sido causados por culpa exclusiva de terceiro, em razão de os
direitos básicos do consumidor não se limitarem às normas
do Código de Defesa do Consumidor, podendo ter supedâneo
na legislação interna ordinária, no caso o Código Civil;
b) a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da prova
cabal da culpa exclusiva de terceiro, estando a relação de
consumo sujeita tão somente ao campo de aplicação do
Código de Defesa do Consumidor;
c) a ré deve ser responsabilizada pelos danos, ainda que tenham
sido causados por culpa exclusiva de terceiro, em razão de
não ser prevista no Código de Defesa do Consumidor a
isenção de responsabilidade do fornecedor por esse motivo,
apenas por culpa exclusiva do consumidor;
d) a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da culpa
exclusiva de terceiro e de os direitos básicos do consumidor
se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor,
podendo excepcionalmente se estender a tratados ou
convenções internacionais de que o Brasil seja signatário;
e) a ré deve ser isenta de responsabilidade em razão da culpa
exclusiva de terceiro e de os direitos básicos do consumidor
se limitarem às normas do Código de Defesa do Consumidor,
podendo excepcionalmente se estender a regulamentos
expedidos pelas autoridades administrativas competentes.