As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à
defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa
do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento
de conduta às exigências legais, na órbita de suas respectivas
competências.
Acerca desses compromissos, é correto afirmar que:
✂️ a) a celebração de termo de ajustamento de conduta não
impede que outro, desde que mais vantajoso para o
consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas
de direito público integrantes do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor; ✂️ b) o órgão subscritor, nos 30 dias seguintes à celebração do
termo de ajustamento de conduta, poderá, diante de novas
informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar
ou complementar o acordo firmado, determinando outras
providências que se fizerem necessárias; ✂️ c) o compromisso de ajustamento de conduta conterá cláusula
fixando condições sobre a sanção, pecuniária ou restritiva de
direitos, pelo descumprimento do ajustado, levando-se em
conta os seguintes critérios: a) o valor global da operação
investigada; b) o valor do produto ou serviço em questão; c)
os antecedentes do infrator; d) a situação econômica do
infrator; ✂️ d) o termo de ajustamento de conduta poderá estipular
obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas
pelo compromissário, que deverão ser fixadas,
obrigatoriamente, tendo como padrão de referência o valor
do salário mínimo em vigor na data da celebração; ✂️ e) o descumprimento do termo de ajustamento de conduta
acarretará a perda dos benefícios concedidos ao
compromissário, sem prejuízo da imposição da pena restritiva
de direitos prevista no documento.