Gustavo ajuizou ação buscando a nulidade de contrato de seguro
de vida que garantia a quitação do débito, firmado no ato da
contratação de consórcio de veículo automotor, bem como a
devolução dos valores pagos. Aduziu o consumidor que, no ato
da contratação, pretendeu celebrar o seguro com outra
seguradora, sendo-lhe informado pelo representante do
consórcio que se tratava, o prêmio, do melhor preço do mercado,
e que a peculiaridade do sistema de consórcio não permitia
contratação do seguro de forma independente pelo consorciado.
Em sua defesa, a ré alegou que a adesão ao seguro prestamista
se deu de forma clara e compreensível pelo consumidor e se
justificava essencial ao contrato, de modo a garantir quitação do
débito e não comprometimento do equilíbrio financeiro do grupo
consorcial.
Diante da narrativa, o pedido de Gustavo deve ser julgado: