O Tribunal de Contas do Estado, em dado exercício, reputou
regulares despesas realizadas por determinado órgão público
com diárias para seus servidores frequentarem seminário de
gestão pública em outro estado da Federação. No exercício
seguinte, contudo, o Tribunal de Contas julgou irregulares as
despesas com diárias para que outros servidores desse órgão
frequentassem o mesmo seminário, imputando débito ao
ordenador de despesas e aos servidores beneficiados, por
reputar ausente a vantajosidade para o erário, ante a existência
de cursos de gestão pública no mesmo estado.
Nessa situação, é correto afirmar que o julgamento do Tribunal
de Contas é:
✂️ a) ilegal, pois declarou inválida situação plenamente constituída
com base em mudança posterior de orientação geral; ✂️ b) legal, pois o ordenador de despesas incorreu em erro
grosseiro pela omissão em pesquisar cursos no mesmo
estado; ✂️ c) legal, pois a Administração Pública pode declarar nulos seus
próprios atos no exercício da autotutela; ✂️ d) ilegal, pois a imputação de débito somente é cabível ao
ordenador de despesas, não abrangendo servidores
beneficiados de boa-fé; ✂️ e) ilegal, pois somente o Poder Legislativo é competente para
julgar as contas de gestão do Executivo.