Débora, prefeita do Município Beta e grande entusiasta das
inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no sistema de
licitações, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade
de ser realizado um diálogo entre licitantes previamente
selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais
alternativas que possam atender às necessidades da
Administração.
Após alentada análise, a assessoria concluiu, corretamente, que,
preenchidos os demais requisitos exigidos:
✂️ a) nenhuma modalidade de licitação se ajusta a esse padrão, já
que o pretendido diálogo daria azo a subjetivismos e a
tratamentos diferenciados, comprometendo a isonomia; ✂️ b) é possível a adoção dessa modalidade, para a contratação de
obras, serviços e compras, sendo os licitantes selecionados
conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta
final após o encerramento dos diálogos; ✂️ c) é possível a adoção dessa modalidade apenas para a
realização de contratações integradas, sendo os licitantes
selecionados conforme critérios objetivos, os quais
apresentarão proposta final após o encerramento dos
diálogos; ✂️ d) é possível a adoção dessa modalidade apenas para a
contratação de obras, serviços e compras de caráter não
comum, sendo o diálogo aberto a qualquer interessado,
cabendo à Administração apresentar o projeto final após o
encerramento dos diálogos; ✂️ e) é possível a adoção dessa modalidade apenas para
contratações que exijam inovação de procedimentos, sendo
os licitantes selecionados conforme critérios objetivos,
cabendo à Administração apresentar o projeto final após o
encerramento dos diálogos.