Questões Direito Administrativo
Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevad...
Responda: Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A conduta do Diretor de Administração, ao formalizar contrato sem procedimento licitatório prévio, configura improbidade administrativa. Isso porque a Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê que a violação dos princípios da administração pública, como a legalidade e a moralidade, caracteriza ato de improbidade.
O artigo 10 da referida lei estabelece que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, causando prejuízo ao erário ou atentando contra os princípios da administração pública.
No caso, a ausência de licitação, salvo nas hipóteses legais, configura violação da legalidade e dos princípios administrativos, ensejando a nulidade do contrato e a responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
Não se trata de conduta imune à punição (alternativa a), nem de probidade administrativa (alternativa b), que seria o comportamento correto. Também não se enquadra como improbidade penal (alternativa c), pois esta envolve crimes específicos, e nem como improbidade culposa civil (alternativa d), pois a improbidade administrativa é dolosa, ou seja, exige intenção ou dolo do agente.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois o ato praticado configura improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992.
O artigo 10 da referida lei estabelece que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, causando prejuízo ao erário ou atentando contra os princípios da administração pública.
No caso, a ausência de licitação, salvo nas hipóteses legais, configura violação da legalidade e dos princípios administrativos, ensejando a nulidade do contrato e a responsabilização do agente público por improbidade administrativa.
Não se trata de conduta imune à punição (alternativa a), nem de probidade administrativa (alternativa b), que seria o comportamento correto. Também não se enquadra como improbidade penal (alternativa c), pois esta envolve crimes específicos, e nem como improbidade culposa civil (alternativa d), pois a improbidade administrativa é dolosa, ou seja, exige intenção ou dolo do agente.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois o ato praticado configura improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992.
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