Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma...

Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é ...


Diretor de Administração de autarquia federal formaliza contrato para reforma de elevadores do ente público, sem proceder a prévio procedimento licitatório, esclarecendo que a empresa contratada é a única capaz de efetuar o serviço. Uma vez reconhecida a nulidade da contratação, é correto afirmar, sob ponto de vista administrativo, que a conduta mencionada constitui

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A conduta do Diretor de Administração, ao formalizar contrato sem procedimento licitatório prévio, configura improbidade administrativa. Isso porque a Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, prevê que a violação dos princípios da administração pública, como a legalidade e a moralidade, caracteriza ato de improbidade.

    O artigo 10 da referida lei estabelece que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, causando prejuízo ao erário ou atentando contra os princípios da administração pública.

    No caso, a ausência de licitação, salvo nas hipóteses legais, configura violação da legalidade e dos princípios administrativos, ensejando a nulidade do contrato e a responsabilização do agente público por improbidade administrativa.

    Não se trata de conduta imune à punição (alternativa a), nem de probidade administrativa (alternativa b), que seria o comportamento correto. Também não se enquadra como improbidade penal (alternativa c), pois esta envolve crimes específicos, e nem como improbidade culposa civil (alternativa d), pois a improbidade administrativa é dolosa, ou seja, exige intenção ou dolo do agente.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois o ato praticado configura improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992.
  • Weliton Pereira Andrade
    Weliton Pereira Andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Fundamentação jurídica
    - A Lei nº 8.429/1992 (atualizada pela Lei nº 14.230/2021) prevê que atos que atentem contra os princípios da Administração Pública ou causem prejuízo ao erário configuram improbidade administrativa.
    - O caso narrado envolve dispensa indevida de licitação.
    - A licitação é regra constitucional (art. 37, XXI, CF/88).
    - A contratação direta só é possível nas hipóteses previstas em lei (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/21).
    - Alegar exclusividade sem comprovação fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
    - Assim, a conduta do diretor não é “imune à punição” (a), não é “probidade” (b), não se trata de “improbidade penal” (c) — pois improbidade é infração civil-administrativa, não crime — e não é apenas “culposa civil” (d), já que há violação direta de norma e princípios.
    - Portanto, trata-se de improbidade administrativa (e).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.