João, servidor público do Distrito Federal, ingressou
no cargo público em 1986, sem ter realizado concurso público.
Em 1991, foi editado ato da administração pública que declarou
sua estabilidade no cargo. Passados dez anos, a administração
pública anulou o referido ato, por considerá-lo incompatível com
o texto constitucional.
Nessa situação hipotética, a anulação do ato foi
✂️ a) inválida, pois, embora o ato administrativo que concedeu a
estabilidade a João tenha sido editado em descompasso com o
texto constitucional, decorreu o prazo decadencial para a
administração pública exercer o poder-dever de autotutela,
cujo afastamento depende da comprovação de má-fé do
beneficiário. ✂️ b) inválida, pois, embora o ato administrativo que concedeu a
estabilidade a João tenha sido editado em descompasso com o
texto constitucional, decorreu o prazo prescricional para a
administração pública exercer o poder-dever de autotutela,
cujo afastamento depende da comprovação de má-fé do
beneficiário. ✂️ c) válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a
estabilidade a João destoava do texto constitucional e,
portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao
prazo para o exercício do poder-dever de autotutela
administrativa, que é prescricional, sem prejuízo do
contraditório e da ampla defesa em favor do administrado. ✂️ d) válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a
estabilidade a João destoava do texto constitucional e,
portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao
prazo para o exercício do poder-dever de autotutela
administrativa, que é decadencial, nem à observância do
contraditório e da ampla defesa. ✂️ e) válida, uma vez que o ato administrativo que concedeu a
estabilidade a João destoava do texto constitucional e,
portanto, era passível de anulação, não estando sujeito ao
prazo para o exercício do poder-dever de autotutela
administrativa, que é decadencial, sem prejuízo do
contraditório e da ampla defesa em favor do administrado.