Questões Direito Econômico Intervenção do Estado na Ordem Econômica

Acerca da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), analise os enunciados abaixo...

Responda: Acerca da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta: I - A fim de garantir maior liberdade econômica e limitar a interve...


Q975718 | Direito Econômico, Intervenção do Estado na Ordem Econômica, Procurador da República, MPF, MPF, 2025

Acerca da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta:

I - A fim de garantir maior liberdade econômica e limitar a intervenção estatal, a Lei nº 13.874/2019 estabeleceu, dentre os direitos da pessoa, natural ou jurídica, o de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, bem como o de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sujeita a cobranças e encargos adicionais.
II - A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece como princípios norteadores a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, não contemplando o princípio da boa-fé do particular perante o poder público.
III - Segundo norma contida na Lei nº 13.974/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
IV - A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, também promoveu mudanças legislativas em outros ramos do direito, e alterou, por exemplo, a norma do art. 50 do Código Civil, estabelecendo os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, necessários para caracterizar o abuso que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
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