Em ação civil pública proposta pelo MPF
visando à reparação de danos ambientais
causados por derramamento de rejeitos tóxicos
em território indígena, constatou-se, no curso da
execução provisória da sentença condenatória,
que os bens da empresa responsável foram
integralmente transferidos a outra pessoa jurídica
do mesmo grupo econômico. Diante disso, o MPF
requer a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa controladora e a inclusão de
seus sócios no polo passivo da execução.
Com base nos arts. 133 a 137 do CPC/2015 e na
jurisprudência do STJ sobre o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica,
assinale a alternativa correta:
a) O MPF, embora parte na ação civil pública, não
tem legitimidade para requerer a instauração do
incidente de desconsideração da personalidadejurídica, que deve ser proposto exclusivamente por
credores da obrigação executada.
b) Ao requerer a desconsideração da personalidade
jurídica no curso da execução provisória, o MPF
deve observar a instauração formal do incidente,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa aos
sócios afetados, inclusive quanto à produção de
provas específicas.
c) O MPF, em se tratando de tutela de direitos
difusos ambientais, pode promover a
desconsideração da personalidade jurídica
diretamente na petição inicial, sem necessidade de
observância do procedimento incidental previsto no
CPC.
d) O STJ admite que, em hipóteses de dano
ambiental, o juiz determine de ofício a
desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo
quando o MPF atua como parte em defesa do meio
ambiente ecologicamente equilibrado.