1Q977494 | Direito Administrativo, Área Administrativa, TRT 1ª REGIÃO RJ, FCC, 2025O controle externo dos atos praticados pela Administração Pública difere do controle interno em relação ✂️ a) ao momento de incidência, vez que o controle exercido pela própria Administração Pública pode se dar antes ou depois da edição do ato, enquanto o controle externo só é exercido após a respectiva publicação. ✂️ b) aos limites de extensão, pois só o controle interno, exercido pela própria Administração, pode analisar o mérito dos atos administrativos vinculados, com vistas a sua revogação. ✂️ c) a legitimação ativa para seu exercício, enquadrando-se como controle interno o exercido pelo Tribunal de Contas e como controle externo aquele a cargo do Poder Judiciário. ✂️ d) aos limites de apreciação, na medida em que a análise promovida pelo Poder Judiciário não pode incluir a revisão da opção feita pela Administração Pública dentre as alternativas legalmente possíveis, enquanto o controle interno pode admitir revisão dos atos discricionários por critérios de conveniência e oportunidade. ✂️ e) aos agentes públicos que os praticam, pois na Administração Pública somente os servidores públicos efetivos podem exercê-lo, enquanto os legitimados ao controle externo podem fazê-lo independentemente do vínculo funcional mantido. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro