Paulo, servidor público efetivo, concedeu licença de instalação de determinado empreendimento, sem atentar que o ato em
questão, pela natureza do empreendimento, estava fora de sua competência funcional, sendo, na verdade, da alçada decisória
do coordenador do departamento em que atua, seu superior hierárquico. Ocorre que o empreendimento já havia sido iniciado e o
particular solicitou, assim, a convalidação da licença expedida. Considerando que a licença em questão configura ato vinculado,
o pleito do particular afigura-se juridicamente
a) vedado, pois vícios relativos a competência não são passíveis de saneamento, facultada a edição de novo ato pela autoridade competente.
b) possível, porém apenas com efeitos a partir da convalidação, sendo inviável a preservação dos efeitos produzidos pelo ato
proferido por autoridade incompetente.
c) inviável, eis que apenas atos discricionários são passíveis de convalidação de acordo com critérios de conveniência e
oportunidade da Administração Pública
d) possível, em se tratando de competência não privativa ou não exclusiva, mantendo-se os efeitos produzidos pelo ato
convalidado.
e) possível, desde que ainda não decorrido o prazo decadencial para a convalidação, o qual, em regra, é de 90 dias para atos
vinculados.