empresa Olimpos Metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando os serviços de Atlas Limpadora que forneceu três faxineiras por um período de 10 meses. Após o término do contrato entre as empresas, as três faxineiras foram dispensadas pela empresa Atlas Limpadora, sem receber qualquer indenização rescisória, com 2 meses de salários em atraso e ausência do recolhimento do FGTS do período. Nessa situação, conforme entendimento sumulado pelo TST, sobre a responsabilidade da empresa Olimpos em relação aos direitos das faxineiras, pode-se afirmar que
A prescrição ocorre em razão da inércia do titular do direito não exercido e do decurso do tempo. No campo do Direito do Trabalho, nos termos da legislação vigente e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
A doutrina conceitua a terceirização como sendo a contratação de trabalhadores por interposta pessoa, ou seja, o serviço é prestado por meio de uma relação triangular da qual fazem parte o trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a tomadora destes serviços. Nesta seara, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, examine as assertivas abaixo, relacionadas à estabilidade e garantias provisórias no emprego.

I. É constitucional o art. 118 da Lei no 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.

II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

III. O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado não goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei no 8.213/1991.

IV. O dirigente sindical e membros do Conselho Fiscal somente poderá ser dispensado por justa causa mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3o, da CLT.

V. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Considerando a jurisprudência sumulada do TST sobre abono de faltas, considere:

I. A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

II. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias, mas serão para fins de cálculo da gratificação natalina.

III. As faltas justificadas pela lei são consideradas como ausências legais e, por isso, não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

IV. Empregado intimado a comparecer como testemunha à Justiça do Trabalho não terá as horas em que faltar ao serviço descontadas de seus salários.

V. Os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho devem ser abonados por médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal de saúde.

Está correto o que consta APENAS em

Com o desmembramento do município X, foi criado o município Y. Nessa situação hipotética, segundo o TST, a responsabilidade trabalhista quanto aos empregados municipais deverá ser suportada

Julgue o item seguinte, acerca dos prazos de prescrição previstos no Código Civil de 2002.

Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.

Carina, empregada da empresa X, estava em gozo de licença maternidade. Após 45 dias da cessação do referido benefício previdenciário, Carina não retornou ao serviço, nem justificou o motivo de não o fazer. Neste caso, de acordo com entendimento Sumulado do TST,
De acordo com a Jurisprudência do TST, considere as afirmações abaixo. I. Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. II. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida à partir da data do ajuizamento da ação ou de alteração do valor. III. O jus postulandi das partes (art. 791 da CLT) limitase às Varas do Trabalho, não alcançado a ação rescisória e a ação cautelar. IV. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. Está correto o que se afirma APENAS em
Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretora para a empresa Gama Participações Imobiliárias S/A. Após dois anos, ela passou a exercer o cargo de confiança de gerente de corretores, em razão de afastamento por acidente de trabalho do gerente Dionísio, recebendo gratificação de função. Dezoito meses após essa substituição, Minerva foi revertida ao cargo efetivo ocupado anteriormente de corretora, deixando o exercício de função de confiança, em decorrência do retorno ao trabalho de Dionísio, deixando de receber a gratificação de função. Conforme previsão legal e sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Minerva, a hipótese apresentada:

Pedro, empregado da Limpeza Já Ltda., trabalha para a Trabalhe Mais Ltda., em virtude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Pedro é auxiliar de serviços gerais e trabalha há mais de 3 anos, no Departamento Financeiro da Trabalhe Mais Ltda., atendendo pessoalmente às ordens do diretor desse Departamento.

Considerando o caso hipotético e o que determina a Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a terceirização é

Quanto à legalidade dos contratos de prestação de serviços celebrados por órgãos públicos, considere:

I. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

II. Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei no 7.102/1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que existente a pessoalidade e a subordinação direta.

III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

IV. Os entes integrantes da Administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item III (acima), caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei no 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

V. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Está correto o que se afirma APENAS em

Julgue os itens subsequentes, relativos à competência e à prescrição no processo trabalhista e aos princípios gerais que norteiam esse processo. Se um contrato de trabalho for suspenso em virtude da percepção de auxílio-doença pelo empregado, o prazo da prescrição quinquenal para a pretensão de créditos trabalhistas relativos a esse contrato ficará suspenso, continuando a fluir quando do retorno do empregado ao trabalho.

Uma lei estadual ampliou para cento e oitenta dias a licença-maternidade para as servidoras gestantes submetidas ao regime estatutário. Com base nisso, uma empregada pública celetista do mesmo estado da Federação requereu para si, em juízo, a extensão do referido benefício.

Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do TST, o requerimento de extensão do benefício

O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em:

A empresa Universal Temperos ME foi notificada em reclamação trabalhista para comparecer em Juízo e, facultativamente, apresentar defesa. No dia designado para a audiência, os dois sócios da empresa estavam impossibilitados de comparecer, um por motivo de doença e o outro por viagem. Assim, indicaram preposto para comparecer em audiência. Conforme a legislação e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto
Em relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir. Segundo entendimento do TST, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória com a mesma causa de pedir remota, é a data da extinção do contrato de trabalho.
Alice, Fabiana e Vera são empregadas da empresa “XXZ Ltda.”. As três empregadas recebem, além do salário mensal, assistência médica oferecida pela empresa através de seguro-saúde. Alice está afastada de seu emprego e recebendo auxílio-doença há quatro meses; Fabiana também está afastada de seu emprego e recebendo auxílio- -doença há dez meses e Vera está aposentada por invalidez. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante a assistência médica fornecida através do seguro-saúde, a empresa

Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, examine as assertivas abaixo, relacionadas ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

I. Após a edição da Lei no 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

II. Em regra, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

III. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o, da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de oito horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicio nal, na forma prevista no art. 71, caput e § 4o da CLT.

V. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

Está correto o que se afirma em

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